| Remuneração por
serviços prestados
Como
bem estabelece o Novo Código Civil – que passa a
vigorar a partir de janeiro/2003 –, no Capítulo XIII,
artigo 725, “A remuneração é devida
ao corretor uma vez que tenha conseguido o resultado previsto
no contrato de mediação, ou ainda que este não
se efetive em virtude de arrependimento das partes”. (Para
mais informações sobre corretagem imobiliária,
leia a íntegra do Capítulo XIII na página
sobre “Legislação”.)
No que concerne à aplicação da tabela de
comissões, deve o corretor se ater também ao que
determina o Código de Ética Profissional, aprovado
pela Resolução Cofeci n° 326/92. Reza o art.
4°, inciso X: “Cumpre ao corretor de imóveis,
em relação aos clientes: ...receber, somente de
uma única parte, comissões ou compensações
pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de
modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados,
ou for praxe usual na jurisdição”.
E, no art. 6°, inciso V, do mesmo Código de Ética,
fica estabelecido que: “É vedado ao corretor de imóveis:
...receber comissões em desacordo com a tabela aprovada
ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva
e licitamente prestados”.
De acordo com a própria Lei Federal n° 6.530/78 (que
regulamenta o exercício da profissão de corretor
de imóveis), em seu artigo 17, inciso IV, “Compete
aos Conselhos Regionais: ...homologar, obedecidas às peculiaridades
locais, tabelas de preços de serviços de corretagem
para uso dos inscritos, elaboradas e aprovadas pelos sindicatos
respectivos”.
Assim sendo, os percentuais de remuneração constantes
da atual tabela foram aprovados pela diretoria do Sindicato dos
Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo (Sciesp)
e homologados na 28ª Reunião Plenária do CRECI-SP,
realizada em 30 de novembro de 2002.
VENDA
1) Imóveis urbanos ..........................................................
6% a 8%
2) Imóveis rurais ............................................................
6% a 10%
3) Imóveis industriais .......................................................
6% a 8%
4) Venda judicial ............................................................
5%
NOTA 1: Nas permutas, a remuneração será
devida pelos respectivos proprietários a quem estes contrataram,
calculada sob o valor de venda de cada imóvel.
NOTA 2: Quando a transação envolver diversos imóveis,
a remuneração será devida pelos respectivos
proprietários a quem estes contrataram, calculada sobre
o valor de venda de cada um dos imóveis.
NOTA 3: Nos casos de vendas com transferência de financiamento
a remuneração será devida sobre o total da
transação realizada.
LOCAÇÃO
De qualquer espécie e sempre por conta do locador
Equivalente ao valor de 1 (um) aluguel
ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Sobre o aluguel recebido ..............................................................................
8% a 10%
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
Venda de empreendimentos imobiliários ..........................
4% a 6%
NOTA : Não estão incluídas nos percentuais
acima, as despesas de promoção e publicidade em
geral.
LOTEAMENTOS
1) Estudo, organização de vendas de áreas
loteadas (urbanas), já aprovadas e registradas ...... 6%
a 8%
2) Estudo, organização de vendas de áreas
loteadas (rurais), já aprovadas e registradas ........
6% a 10%
NOTA : Não estão incluídas nos percentuais
acima, as despesas de promoção e publicidade em
geral.
ADMINISTRAÇÃO DE CONDOMÍNIOS
Sobre o arrecadado pelo condomínio mensalmente ...............
5% a 10%
COMPRA
Autorização expressa da procura de imóveis.........................6%
a 8%
ATIVOS IMOBILIÁRIOS
Intermediação de Fundos Imobiliários, cotas
de consórcio imobiliário, certificados de recebíveis
do SFI e outros .......................... 4% a 6%
PARECERES
1) Parecer por escrito quanto à comercialização
de imóvel. Sobre o valor apresentado mínimo .......................................................
1%
2) Parecer verbal quanto à operações imobiliárias.
A partir do valor de 1 (uma) anuidade vigente do CRECI-2ª
Região.
Tabela de Honorários - Avaliações Imobiliárias
- Portaria 3200/2006
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