Glossário
Imobiliário
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A
Ação de despejo: Pedido à Justiça
feito por um proprietário, locador ou comprador de um imóvel
para obrigar o inquilino a desocupá-lo.
Ação revisional: Pedido que tramita na Justiça
para que o valor do aluguel seja igualado ao valor de mercado,
para cima ou para baixo. A revisão do aluguel não
pode ser pedida quando já existe um prazo acertado de desocupação
do imóvel.
Agente fiduciário: Criado pela lei n.º 6.404/76
(a "Lei das S/A"), é qualquer empresa credenciada
pelo Banco Central para, entre outras funções, promover
a execução extrajudicial de empréstimos hipotecários
vinculados ao SFH.
Agente financeiro: Instituição pública
ou privada que faz parte do Sistema Financeiro Nacional. Sua função
é coletar, intermediar e aplicar recursos financeiros seus
ou de outros, com autorização do Banco Central do
Brasil.
Alienação fiduciária: Ato de transferência
de um bem móvel ou imóvel do devedor para o credor,
em garantia do pagamento da dívida. O devedor detém
a posse direta do bem, para seu uso, e o credor detém a
posse indireta do bem, que fica em seu domínio. Depois
de quitar o empréstimo, o comprador adquire a propriedade
definitiva do bem.
Aluguel: Cessão ou empréstimo de um bem em
troca do pagamento de uma taxa periódica por extensão,
chamada pelo mesmo nome, aluguel. O mesmo que locação.
Aluguel por temporada: Aluguel de imóvel com prazo máximo
de 90 dias. A lei n.º 8.245, de 1991, admite a cobrança
adiantada do valor acertado em contrato escrito.
Amortização: Pagamento periódico realizado
para abater (reduzir) uma dívida. Nos financiamentos em
geral, a amortização é feita por uma das
parcelas que compõem as prestações.
Amortização extraordinária: Pagamento extraordinário
(antes do prazo previsto) que deve corresponder a pelo menos 10%
do valor do saldo devedor.
Apólice: Documento emitido pela companhia de seguro com
os dados da cobertura de risco do segurado.
Área comum: Área de um condomínio
que pode ser utilizada por todos os moradores, como os corredores,
o saguão, o salão de festas e os locais de lazer.
Também chamada área de uso comum.
Área privativa: Área de um imóvel sobre a
qual o proprietário tem domínio total, delimitada
pela superfície externa das paredes.
Área urbana: Região de um município que conta
com melhoramentos mantidos pela prefeitura.
Área útil: Soma das áreas internas
de cada cômodo do imóvel, de parede a parede, sem
contar sua espessura. Antigamente tinha o sugestivo nome "área
de vassoura".
Arrendamento mercantil: Aluguel de um bem móvel
ou imóvel (veículo, máquina, casa, apartamento)
mediante o pagamento de contraprestações periódicas
e com a opção de compra ao final.
Ata: Registro das discussões e decisões tomadas
por uma assembléia, como a de condomínio.
Averbação: Anotação feita pelo
Cartório de Registro de Imóveis de qualquer alteração
que diga respeito ao proprietário (chamada subjetiva) ou
ao imóvel (objetiva), como a mudança no estado civil
do dono ou no nome da rua do imóvel.
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